Linhas de ação da política de atendimento ao idoso Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Linhas de ação da política de atendimento ao idoso

Últimos Posts

Linhas de ação da política de atendimento ao idoso

 

Idosos Reunidos
Idosos Reunidos - Foto: Estoque PowerPoint

Quais são as linhas de ação da política de atendimento ao idoso?

São linhas de ação da política de atendimento: 

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994; 

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; 

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. Com 

efeito, essa é a ordem do artigo 47, do Estatuto do idoso.

Informações Importantes

Nesse sentido, a política de atendimento ao idoso é feita pelo conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa é a ordem do artigo 46, do Estatuto do Idoso.

Além disso, a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.