Qual o domicílio da pessoa jurídica com estabelecimentos em lugares diferentes?
O Nosso Código Civil, determina com clareza no artigo 75, § 1º que "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
29 comentários:
planejo ter duas casas
quando eu crescer,é interessante saber disso
sucesso!
Adoro seu blog.Tem posts que ajudam os leigos em direito.
Muito bem, então todos se tornam um?
Abraços forte
gostei do blog
bela ajuda para quem entedne pouco sobre o assunto
Muito interessante esse post. As vezes somos tão leigos perante a lei que fazemos as coisas sem saber!
http://cerebro-musical.blogspot.com
Em busca de parceiros!
____________________________________
http://cerebro-musical.blogspot.com
Obrigado pelo comentário!
Nossa, gostei do seu blog.
Sério mesmo.
Oo
http://passagemusical.blogspot.com/
até.
Saudações!
Que Post Fascinante!
Amiga Ana Lúcia,
Mais um ótimo esclarecimento!
Parabéns pelo Post!
Abraços,
LISON.
Nossa, não entendo nada desse assunto, mas valeu pelos esclarecimentos... rs... tá valendo... abraço!!
Espero um dia ter diversos estabelecimentos em locais diferentes. Vou trabalhar nisso.
Bastante utilitário saber isso! Obrigado!
Sucesso! 0/
amei seu blog, tenho até uma dúvida:
verdade q existe uma nova lei, assinada pelo presidente lula,
onde o funcionário com mais de cinco anos na mesma empresa,
só recebe pelos cinco trabalhandos...
por favor...responda se possivel...
Será considerado domicílio?
Como assim? Desculpa, não compreendi direito :s
Sou beeem leiga nesses assuntos, gostaria que me fosse explicado melhor ^^
Muito obrigada, blog incrível! Acesso fácil à informação :D
Beijos!
Interessante. Geralmente nem olhamos leis para sair fazendo casas ou o que seja...
Já comentei, mas escrevo novamente para parabenizá-la mais uma vez pelo ótimo Blog!
Simplesmente justo ...
Eu moro na Irlanda e tenho que resolver algumas coisas no Brasil, mas como eu me registrei com meu endereço no exterior o que vale pra mim é o endereço na Irlanda.
Muito bom. Que interessante o seu jeito de promover o seu trabalho!
Aqui no Brasil a gente nao tem muito conhecimento de leis. Isso torna facil perdermos muitos de nossos direitos.
www.futebobeiras.com.br
Essa norma visa a facilitar o acesso a justiça das pessoas de menor poder economico, assim todo local onde a empresa possua um centro de atividade e um preposto responsavel será considerado estabelecimento. Assim, entendemos qeu essa norma deve ser interpretada sempre no intuito de favorecer terceiros...
pois é intenta a facilitar o acesso da justiça de uma pessoa comum contra uma empresa ( seria dificil uma pessoa comum processar uma empresa eu estivesse em outro estado, assim se em havendo estabelecimento na prorpia localidade pode-se processar ali mesmo )
legal teu blog, so sinto falta de mais comentarios explicando aos leigos oque é pessoa juridica por exemplo, veja que muitos aqui entenderam que se trata de pessoa fisica, no mais otimo o trabalho !
Ibere
http://ibererestivo.blogspot.com
Muito interessante o blog, ainda mais pela proposta que não se vê internet à fora.
Muito legal o blog. Bela ajuda para os leigos de plantão.
Blog interessante, visto que tantas pessoas não possuem nenhum conhecimento nessa área.
http://fortalezanocotidiano.blogspot.com/
É justo isso, pois se a pessoa jurídica cometer um ilícito em uma cidade que é filial da sua matriz, assim mesmo irá responder judicialmente
Olá Doutora Ana.
Nesse caso, a lei foi mais do que justa. Isso elimina uma série de atos burocráticos.
Um grande abraço
HUM, VC SEMPRE NOS ENSINANDO COISAS BOAS!
vc sempre tira as duvidas d td mundo!
Excelente blog. Primeira de várias visitas!
O comentário do Iberê sintetiza bem o que eu penso.Falta uma linguagem mais popular no blog.
opa!
parabens pelo blog, já tinha visitado esse espaço uma vez, e realmente ajuda a tirar esse véu que protege o Direito, com a linguaguem perniciosa...
os leigos agradecem
saudações
Postar um comentário