O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado?

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O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado?

O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado?


Toda pessoa que, por ato ilícito (arts. 186/187 do Código Civil) causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo, conforme determina o artigo 927, do nosso Código Civil.

O ato ilícito é resultado de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando dano a alguém, ainda que exclusivamente moral ou da prática do titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (artigos 186 e 187, do nosso Código Civil).
Desse contexto, a pessoa, que no exercício de seu trabalho ou em razão dele, por ato ilícito, causar dano à outrem, está obrigado a repará-lo. O empregador é responsável por essa reparação civil, pelo ato praticado  por seu empregado, conforme o artigo 932,III, do Código Civil.
Importante ressaltar que o empregador responde pelos atos praticados por seu empregado, ainda que não haja culpa de sua parte, conforme artigo 933, do Código Civil.
Por outro lado, o empregador pode reaver o que houver pagado daquele por quem pagou, conforme artigo 934, do Código Civil.
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