Qual é o prazo para pedir a anulação do negócio jurídico, feito mediante coação? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Qual é o prazo para pedir a anulação do negócio jurídico, feito mediante coação?

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Qual é o prazo para pedir a anulação do negócio jurídico, feito mediante coação?

Qual é o prazo para pedir a anulação do negócio jurídico, feito mediante coação?

Anulação do negócio jurídico. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual é o prazo para pedir a anulação do negócio jurídico, feito mediante coação? 

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Resposta

O prazo para pedir a anulação do negócio jurídicoé de 04 anos, do dia em que a coação acabar. Essa é a ordem do inciso I, do artigo 178, do Código Civil. Assim, é a ordem legal: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.

Explicação importante

Com efeito, o negócio jurídico é um acordo feito por pessoas capazes, de forma prevista e não proibida por lei. Nesse sentido, esse acordo deve ter objetivo lícito, possível, determinado ou determinável, visando a aquisição, modificação ou extinção de direito ou dever, existente entre essas pessoas. O nosso Código Civil regula sobre o negócio jurídico nos artigos 104 a 184.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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