Decisão do STJ - sobre inexistência de responsabilidade de site intermediador de comércio eletrônico - por fraude praticada fora da plataforma - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - sobre inexistência de responsabilidade de site intermediador de comércio eletrônico - por fraude praticada fora da plataforma -

Últimos Posts

Decisão do STJ - sobre inexistência de responsabilidade de site intermediador de comércio eletrônico - por fraude praticada fora da plataforma -

Site intermediador de comércio eletrônico não é responsável por fraude praticada fora da plataforma


Site intermediador de comércio eletrônico não é responsável por fraude praticada fora da plataforma. Decisão do STJ. Esse é o tema dessa postagem.

Sobre a decisão

Nesse sentido, interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1880344/SP, entendendo que, o site intermediador de comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude. Isso, quando o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação. Entendimento do Julgado.

Caso analisado

Com efeito a discussão teve origem em ação de reparação de danos materiais contra o Mercado Livre, proposta por uma mulher que vendeu um celular e não recebeu o valor correspondente. O aparelho foi anunciado no Mercado Livre, mas a negociação aconteceu diretamente com o comprador, fora da plataforma de vendas.

Assim, para o caso analisado, ficou destacado que, o fato de o fraudador não ter usufruído de mecanismos utilizados na intermediação do comércio eletrônico, nem utilizado a plataforma disponibilizada pelo Mercado Livre para praticar a fraude, impede a qualificação do ocorrido como falha no dever de segurança da plataforma.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada em uma notícia, publicada no site do STJ, com o título “Site de comércio eletrônico não é responsável por fraude praticada fora da plataforma”.

Final

Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem o blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Clique aqui para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube.

Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.

Se quiser, compartilhe essa postagem clicando nos botões das redes sociais abaixo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.