Decisão do STJ sobre multa contratual - por atraso ou descumprimento da obrigação - pactuada na chamada Cláusula Penal - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre multa contratual - por atraso ou descumprimento da obrigação - pactuada na chamada Cláusula Penal -

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Decisão do STJ sobre multa contratual - por atraso ou descumprimento da obrigação - pactuada na chamada Cláusula Penal -

 

atraso ou descumprimento da obrigação - pactuada na chamada Cláusula Penal

Cláusula penal. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre multa contratual - por atraso ou descumprimento da obrigação - pactuada na chamada Cláusula Penal

Sobre a decisão

Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1898738/SP, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, quanto à multa ou forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada em um contrato, através da cláusula chamada de “cláusula penal”.

Entendimento do julgado

No caso julgado, prevaleceu o entendimento de que, na busca de um patamar proporcional e equitativo, o juiz deve analisar uma série de fatores, para garantir o equilíbrio entre as partes contratantes; como, por exemplo, o tempo de atraso, o montante já quitado e a situação econômica do devedor. Nesse sentido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do devedor, explicou que, quando as partes estipulam uma cláusula penal, são estimadas desde o início as perdas e danos decorrentes do parcial ou completo descumprimento do acordo, mas o valor previsto também tem a função de evitar a ocorrência desses danos.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Redução da cláusula penal por pagamento tardio deve ser proporcional e equitativa”.

Final

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